Eleição 2024:MPPB expede recomendação a conselheiros de Picuí, Nova Palmeira, Baraúna, Pedra Lavrada e Frei Martinho.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu mais uma
recomendação a conselheiros tutelares sobre condutas vedadas nas eleições 2024.
Desta vez, o promotor de Justiça de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo,
recomendou aos conselheiros dos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Baraúna,
Pedra Lavrada e Frei Martinho que não realizem propaganda política nas
dependências do Conselho Tutelar, nem se utilizem indevidamente da estrutura do
órgão para realização de atividade político-partidária.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo
058.2024.000442, instaurado para apurar e prevenir o uso do Conselho Tutelar
para propaganda político-partidária durante o pleito municipal. A atuação
ministerial foi sugerida pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de
Justiça de defesa da criança e do adolescente e visa garantir o cumprimento do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Federal 9.504/97 (sobre
normas eleitorais) e da Resolução 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda).
Além dos conselhos tutelares e dos conselhos Municipais de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos cinco municípios, a
recomendação ministerial sobre a matéria também foi expedida até o momento a
conselheiros tutelares de, pelo menos, 28 municípios abrangidos pelas
promotorias de Justiça de Itaporanga, Guarabira e Sousa.
Vedações
Conforme explicou o promotor de Justiça de Picuí que atua na
defesa da criança e do adolescente, o artigo 41, parágrafo único, inciso III da
Resolução do Conanda veda ao conselheiro tutelar utilizar-se do órgão de
proteção à infância e à adolescência para o exercício de propaganda e atividade
político-partidária.
Já a Lei Federal 9.504/97 proíbe as condutas que possam
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais,
estando entre elas o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou
Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram, assim como “fazer ou permitir uso promocional
em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita
de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público”.
O promotor de Justiça destacou que por ser um órgão essencial
ao Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente e a porta de
entrada da rede de proteção do público infantojuvenil, o Conselho Tutelar não
deve ser utilizado indevidamente para propaganda político-partidária e o
desempenho de suas funções deve estar livre de desvirtuações ou influências
indevidas, conforme previsto na legislação. “O exercício descomedido da
manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, embora não
seja vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição”, alertou.
Outras medidas recomendadas aos conselheiros tutelares:
# que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio
fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral;
# que evitem, quando participando de passeatas, carreatas ou
manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro
tutelar;
# que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes
sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma a
não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.
Ascom MPPB
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