Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024.
Com o término do prazo para o registro das candidaturas às
Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase
de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes
eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão
processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro
de Candidatura (RCand).
O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os
pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam
julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam
publicadas.
É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas
somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no
número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento
de registros, entre outros.
O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser
acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das
candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre
quem disputará as eleições de outubro.
Para obter informações detalhadas a respeito das
candidaturas, basta rolar a tela inicial da plataforma e clicar na região do
país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o
município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo
em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”.
Com esse passo a passo, além de verificar a situação da
candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos
candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de
governo de quem disputa as prefeituras.
As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas
no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados Abertos do TSE.
Substituições
Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou
à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro
indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o
termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma
estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a
candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez
dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do
partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.
Fonte: TSE
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