Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal.
Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia
trabalhado
Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça
Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições
municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em
27 de outubro.
Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se
inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou entrar em contato
com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser
encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem
atuar também com o apoio logístico ao pleito.
Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco
dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para
resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais
eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta.
Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo
prazo de cinco dias.
Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitoral acima
de 18 anos que está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser
convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE
local.
Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar
no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a
punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável.
Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma
ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador
formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia
trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário.
Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas:
- candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda
que por afinidade, até o segundo grau inclusive
- membros de diretórios de partidos políticos e de federações
- autoridades e agentes policiais
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
- servidores da Justiça Eleitoral
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
Agência Brasil
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