MPPB quer que municípios paraibanos regulamentem Lei Anticorrupção.
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, está
completando 11 de anos nesta quinta-feira (1/08). Ela visa responsabilizar
pessoas jurídicas nas searas civil e administrativa pela prática de atos de
corrupção, mas ainda é pouco aplicada, especialmente pelos municípios. Para
mudar essa realidade, o Ministério Público da Paraíba, por meio do Centro de
Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro
Setor, elaborou um roteiro e encaminhou aos promotores de Justiça com atuação
na área com a finalidade de fazer com que os municípios regulamentem a lei.
Conforme o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor Carlos
Davi Lopes, as sanções administrativas previstas na lei devem ser impostas pela
própria entidade lesada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), após a
tramitação de um processo administrativo de responsabilização. “Para tornar
possível a aplicação das sanções administrativas, as entidades precisam
regulamentar a lei, estabelecendo as regras do processo administrativo”,
explica o promotor.
O coordenador informa que, na Paraíba, em consulta nos
portais da transparência e no banco de legislação do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), poucos municípios regulamentaram a lei anticorrupção.
O promotor Carlos Davi Lopes ressalta que a regulamentação da
lei não importará acréscimo de custos administrativos, sendo desnecessária a
realização de concurso para provimento de cargo específico. Além disso, não
implicará em mudança nas rotinas administrativas.
Ainda de acordo com o coordenador, o decreto regulamentar vai
possibilitar que o município puna empresas que fraudem licitações e contratos,
ofereçam vantagens indevidas a licitantes concorrentes, utilizem-se de
interpostas pessoas física ou jurídica, entre outros. As sanções
administrativas previstas na Lei Anticorrupção são a multa e a publicidade das
decisões condenatórias.
Além disso, o processo administrativo de responsabilização
também poderá ser utilizado para aplicar as sanções da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (advertência, multa, impedimento de licitar e
contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no
artigo 156 da Lei 14.133/21). Já o Ministério Público poderá cobrar que o
gestor e a Administração Pública municipal responsabilizem as empresas que
cometam os ilícitos do art. 5o da Lei 12.846/13 e do art. 155 da Lei 14.133/21.
Roteiro
O roteiro é integrado por modelo de decreto regulamentar,
portaria de instauração de procedimento administrativo, recomendação e termo de
ajustamento de conduta. Tanto no modelo de recomendação quanto no do TAC o
gestor deverá editar decreto regulamentando a Lei 12.846/13 no âmbito de seu
território; publicar o decreto na imprensa oficial e o manter disponível no
portal eletrônico do município; e encaminhar. cópia do decreto ao Tribunal de
Contas da Paraíba, com a finalidade de ser incluído no banco de legislação.
Assessoria/MPPB
Nenhum comentário