Município de Aparecida deve indenizar servidora por assédio moral praticado por prefeito.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Sousa que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente
de assédio moral praticado pelo então prefeito Júlio César Queiroga de Araújo
contra uma servidora do município de Aparecida. De acordo com a sentença, a
indenização foi fixada no valor de R$ 7 mil, a ser paga pela edilidade.
Na ação nº 0806112-14.2020.8.15.0371, a servidora, que exerce
o cargo de agente de limpeza urbana, relata ter faltado justificadamente ao
trabalho em algumas oportunidades, com entrega de atestado médico no seu órgão
de lotação - Secretaria de Infraestrutura -, mas o gestor ordenava o registro
de falta com descontos no salário da autora, chegando até mesmo a rasgar um dos
atestados médicos.
No recurso julgado pela Primeira Câmara o município de
Aparecida pediu a reforma da sentença, argumentando que os constrangimentos
alegados não passaram de mero dissabor.
Contudo, o relator do processo, desembargador Leandro dos
Santos, avaliou que a prova testemunhal foi clara sobre o assédio experimentado
pela autora. "Restaram comprovadas as práticas humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas, as quais a autora foi submetida no
exercício de suas funções pelo prefeito. As condutas feriram sua dignidade
humana, desestabilizando-a em seu ambiente de trabalho", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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