Município de Lucena deve indenizar por aplicar vacina de adulto em criança.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a
decisão que condenou o município de Lucena ao pagamento de indenização, no
valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de ter aplicado vacina
errada em um menor de idade. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0801028-48.2022.8.15.0731, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos
Eduardo Leite Lisboa.
Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município
aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer,
destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como:
vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por
alguns dias.
O relator do processo entendeu que ficou comprovada a
responsabilidade do município pela falha no serviço. "Entendo, da análise
do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a
concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma
específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do
menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu",
pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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