Termina nesta quarta-feira (28) prazo para informar pessoas autorizadas para entrega de mídias da propaganda eleitoral.
Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com
os nomes às emissoras de rádio e televisão.
Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias
da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de
emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados
pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28).
A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº
23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).
O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega
precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao
modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da
habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde
que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de
substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser
feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.
Também termina nesta quarta-feira o prazo para as emissoras
apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça
Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de
mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados
pela tarefa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta
sexta-feira (30).
Fonte: TSE
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