TSE recebe lista do TCU com nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares.
Dados reforçam transparência e auxiliam a Justiça Eleitoral a
decidir sobre concorrentes nas Eleições 2024
No início da sessão desta quinta-feira (15), a presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou que já está
disponível na página do Tribunal na internet a Lista de Pessoas com Contas
Julgadas Irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. Na
quarta-feira (14), o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a lista
ao TSE e à sociedade. Esses dados são ferramentas essenciais para que a Justiça
Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as
Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno). A
ministra Cármen Lúcia recebeu a lista, ontem, das mãos do presidente do TCU,
ministro Bruno Dantas.
TCU entrega lista dos gestores com contas julgadas
irregulares ao Tribunal Superior Eleitoral - ...
Os dados são extraídos do site do TCU diariamente. Cabe ao
Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um
instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem
poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade
(Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça
Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um
cargo público.
Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de
Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível
do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O
interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário.
Previsão em lei
A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está
prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo 11 da norma define que
os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. Segundo o parágrafo 5º, até a referida data, os tribunais e conselhos
de contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Estão ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida
à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado.
Impugnações
Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações
podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido
de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias
contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser
feita na forma de petição fundamentada.
Contas julgadas irregulares
Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que
o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o
agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou
antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de
recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem
esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos
recursos.
Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas
Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e
jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já
transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos para o Tribunal.
Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na
lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita
a cobrança judicial.
Certidão negativa
A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e
cidadãos podem acessar o hotsite do TCU “Quem vê Cara não vê Contas” e emitir a
certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os
últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não
estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos.
Confira
a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU no site
do TSE.
Fonte: TSE com informações do TCU
Nenhum comentário