Autorizado o envio de Força Federal para localidades de 12 estados nas Eleições 2024
Na sessão administrativa desta terça (24), Plenário do TSE
analisou 53 processos sobre o tema
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa
desta terça-feira (24), aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força
Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de
2024 – marcado para 6 de outubro. A decisão foi dada na análise de 53 processos
que versam sobre requisição de Força Federal em localidades de 12 estados
brasileiros.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados
pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para
atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato
Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de
Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas
capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE),
Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia,
o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de
forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações
legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são
procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a
normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em
diversos estados.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais
pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE
“requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias
decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para
garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as
localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança,
com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério
da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações
empreendidas pelas Forças Armadas.
Fonte TSE
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