Cagepa deve indenizar consumidor idoso por falta de água por vários dias.
A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão
que condenou a Cagepa ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos
morais, em decorrência da falta de água na residência de um idoso de 87 anos,
por vários dias. A falta de água em sua residência começou em 25/03/2024 e o
problema só foi resolvido em 03/04/2024.
Em sua defesa, a Cagepa alega que a falta de água foi causada
por um caso fortuito (ruptura na tubulação devido às fortes chuvas) e não por
negligência ou omissão da empresa. E que cumpriu todas as suas obrigações,
inclusive a interrupção no fornecimento de água foi resolvida de forma
tempestiva.
O relator do processo nº 0803529-86.2024.8.15.0251, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, citou o
disposto no artigo 14 do Código do Consumidor, o qual diz que o fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
"No caso concreto, não restou demonstrada excludente de
responsabilidade que pudesse afastar o dever de indenizar. A alegação de caso
fortuito ou força maior não encontra amparo nas provas dos autos, uma vez que a
recorrente foi informada sobre o problema e demorou dias para solucionar a
questão, mesmo diante da urgência da situação", afirmou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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