Câmara Criminal rejeita recurso de ex-prefeito condenado por crimes ambientais.
Em sessão realizada nesta
terça-feira (3), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
sentença que condenou o ex-prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, a uma
pena de um ano e dois meses de reclusão, pela prática do crime previsto no
artigo 54, §2º, V, da Lei nº 8.605/98 (crimes ambientais).
Conforme consta na ação
penal nº 0806853-20.2021.8.15.0371, o então prefeito determinou e permitiu, de
modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos,
recicláveis e orgânicos) coletados no município de Poço Dantas indevidamente, a
céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais,
causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem
observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.
Ainda conforme os autos,
após confessar as práticas criminosas imputadas, o ex-prefeito firmou, em 27 de
novembro de 2019, acordo de não persecução penal com o Ministério Público
Estadual, comprometendo-se a encerrar a conduta criminosa e, assim, deixaria de
lançar resíduos sólidos inadequadamente, ou seja, depositando-o no “lixão”.
Entretanto, esgotado o prazo concedido, manteve-se inerte quanto ao cumprimento
da obrigação.
A defesa alegou em seu favor
a ausência de dolo na sua conduta. Afirmou que envidou todos os esforços
possíveis para viabilizar a instalação de um aterro sanitário, mas por
circunstâncias alheias à sua vontade (a pandemia da Covid-19), o projeto não
foi executado e concluído no tempo previsto.
A tese da defesa não foi
acolhida pelo relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
que manteve a sentença em todos os termos. “Irrelevante que o acusado agora
venha mencionar que não concluiu a construção do aterro sanitário por
circunstâncias alheias à sua vontade”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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