Câmara Criminal rejeita recurso de homem acusado de agredir a própria irmã
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina
Grande que condenou um homem a uma pena de 1 ano de detenção, em razão de
agressão cometida contra sua irmã.
A vítima estava em sua residência quando cobrou do irmão
determinada quantia que ele havia retirado de sua bolsa, sem autorização,
oportunidade em que este, irritado com a cobrança, agrediu-a fisicamente com um
soco no nariz, produzindo-lhe lesões corporais.
No recurso, a defesa requereu a absolvição com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas).
Aduziu que a condenação se sustentou unicamente na palavra da vítima, uma vez
que a versão se encontra isolada nos autos.
Ao contrário do que alegou a defesa, o relator do processo nº
0000621-43.2018.8.15.0011, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu
que as provas acostadas aos autos são suficientemente claras e firmes para
determinar tanto a autoria quanto a materialidade do delito.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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