Empresa de próteses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto.
Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a
pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da
ruptura do produto. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802194-25.2021.8.15.2001,
oriunda da 8ª Vara Cível da Capital.
Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da
prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento
de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa
senão a remoção emergencial do produto.
"A prova documental, incluindo relatórios médicos e
exames, comprova o rompimento da prótese antes do término da garantia e a
ausência de causas externas que justificassem o defeito, caracterizando falha
no produto", afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador João
Batista Barbosa.
Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da
indenização, que na primeira instância foi de R$ 8 mil. "Entendo que o
valor da indenização fixada comporta majoração para R$ 20 mil como forma justa
de compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do artigo 944 do
Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição",
pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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