Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado.
Até 2028, as folhas de
pagamento dos 17 setores mais produtivos do país perderão toda a isenção que
vinha sendo aplicada desde 2012
A mudança para as empresas
será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17
setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil
habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários.
Até o fim deste ano, nada
muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário,
call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5%
sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta.
Entre 2025 e 2027, o
processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota
em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a
CPRB começará a cair.
No fim do período de transição,
em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente
reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de
salários.
O que muda para os
municípios
Assim como as empresas dos
17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos
sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da
seguinte maneira:
Este ano, 2024, os
municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026
será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.
Vale lembrar que
durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os
municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O que motivou a reoneração
A desoneração da folha de
pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e
Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função
da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados
produtos.
Em dezembro de 2023, foi
promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi
considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não
havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
O texto do PL 1847/24
prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções
durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis
com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a
repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Fonte: Brasil 61 -
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