Improbidade administrativa: Segunda Câmara rejeita recurso de ex-prefeito e de construtora.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos
Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções pela prática de improbidade
administrativa. A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado
com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, objetivando a realização
da obra de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$
131.577,08. Para a execução da obra foi contratada a empresa Ley Construções,
mediante procedimento licitatório, na modalidade Carta Convite nº 00028/2010.
Conforme o relatório de fiscalização, apesar da 1ª parcela
transferida, no valor de R$ 25.524,00, os serviços executados corresponderam
apenas a 2,14% da obra, e na segunda fiscalização, o produto executado
anteriormente estava completamente anulado – o serviço de demolição da
pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia.
O relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que
motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos
aos prejuízos causados ao erário.
O ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades:
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil, no valor
correspondente ao dano causado. Já a construtora foi condenada a restituir ao
município a quantia de R$ 34.449,40; pagamento de multa civil no valor do dano
causado e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.
As partes recorreram alegando ausência de dolo nas condutas
imputadas.
O relator do processo nº 0800724-97.2016.8.15.0201,
desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença por entender que restou
comprovado o dano ao erário. "Destarte, as circunstâncias do caso concreto
mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar tais fatos e
a caracterização do ato de improbidade, porquanto a conduta grave do gestor em
repassar indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora da
licitação, que se beneficiou com a verba pública, sem ter executado a
obra", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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