Pleno do TJPB suspende lei do município de Fagundes.
Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, foi suspensa a
Lei Complementar nº 564/2024, do município de Fagundes, que institui incentivo
financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate a Endemias (ACE).
A Lei foi questionada sob o fundamento de que é de
competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que
versa sobre o aumento de remuneração dos servidores.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810596-79.2024.8.15.0000, disse que
não pode a Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos dispondo sobre a
matéria em questão.
"No caso dos autos, verifica-se que a lei municipal
impugnada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos
recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou
de matéria relativa ao regime jurídico de servidor público. Assim, ao aprovar e
promulgar lei de iniciativa de vereador, tem-se verdadeira usurpação da
competência privativa do Chefe do Poder Executivo", pontuou.
Por Lenilson Guedes
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