Pleno do TJPB suspende normas do município de Itabaiana
Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu
deferir medida liminar a fim de suspender a eficácia das Leis nºs 901/2024 e
903/2024 do município de Itabaiana.
A Lei nº Nº 901/2024 autoriza a utilização de veículos do
município de Itabaiana para o transporte de atletas, entidades desportistas,
participantes de eventos culturais e desfiles. Já a Lei nº 903/2024 dispõe
sobre a redução da jornada de trabalho de mães de menores com transtorno do
espectro autista, síndrome de down ou portadores de neoplasias.
Ambas as leis foram questionadas pelo prefeito do município
na ação direta de inconstitucionalidade nº 0816035-71.2024.8.15.0000. Segundo o
gestor, "não está franqueado ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se na
gestão administrativa do Município, impondo normas ao Poder Executivo, via
iniciativa parlamentar, que estabeleçam procedimentos, limitações, definindo
quais ações poderão ou não ser executadas em relação a matéria incluída dentre
as atribuições eminentemente administrativas".
O relator do processo, desembargador João Alves da Silva,
entendeu que a iniciativa para propor as leis nºs 901/2024 e 903/2024 é
exclusiva do chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual deferiu o pedido de
suspensão. "Ambas as leis trazem normas que influenciam diretamente nas
atividades reservadas ao Poder Executivo, na gestão do orçamento municipal,
criando serviço público e gerando despesas ao Poder Executivo, contudo, sem
indicação expressa de dotação orçamentária própria", frisou o relator.
Por Lenilson Guedes
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