STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão. Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de
sangue em procedimento na rede pública de saúde.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível
no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os
custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de
sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a
decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil
está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como
Estados Unidos, Canadá e Chile.
Agência Brasil
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