Violência doméstica: mantida condenação de homem por lesão corporal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou
a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal em um caso de violência
doméstica. A sentença imposta foi de seis meses de detenção, conforme o artigo
129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Segundo os autos, o crime ocorreu na residência da vítima,
localizada no Sítio Palmeiral, zona rural de Alhandra. O réu atacou a vítima
com vários golpes de faca peixeira nos braços e no peito. O laudo pericial
confirmou que as lesões foram provocadas por um instrumento perfurocortante nos
membros superiores e nas mamas.
A vítima relatou que conviveu com o agressor por cerca de
dois anos, mas decidiu encerrar o relacionamento devido ao comportamento
agressivo do acusado, agravado pelo consumo excessivo de álcool. Ao expressar o
desejo de terminar a relação, o acusado, enfurecido, atacou-a com uma faca,
atingindo seus braços e peito antes de fugir.
Durante o julgamento do processo nº
0000555-90.2019.8.15.0411, o desembargador Saulo Benevides, relator do caso,
destacou que os depoimentos da vítima, tanto na fase policial quanto na
judicial, foram coerentes e consistentes com as demais provas do processo. Ele
ressaltou que as declarações da vítima foram firmes e confiáveis, sem qualquer
indício de que ela tivesse intenção de prejudicar o réu, o que reforçou a
credibilidade de seu testemunho.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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