15 capitais terão 2º turno na disputa pelo cargo de prefeito.
Ao todo, em 51 municípios, eleitoras e eleitores voltarão às
urnas no dia 27 de outubro.
Após a totalização das seções no 1º turno das Eleições
Municipais de 2024, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º
turno para o cargo de prefeito. No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores
retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder
Executivo municipal.
As 15 capitais são:
Aracaju (SE)
Curitiba (PR)
Natal (RN)
Belém (PA)
Fortaleza (CE)
Palmas (TO)
Belo Horizonte (MG)
Goiânia (GO)
Porto Alegre (RS)
Campo Grande (MS)
João Pessoa (PB)
Porto Velho (RO)
Cuiabá (MT)
Manaus (AM)
São Paulo (SP)
Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis
(GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande
(PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP),
Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP),
Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas
(RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP),
Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São
José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP),
Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Quando ocorre o 2º turno?
Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a
prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria
absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter
metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos
concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em
branco.
Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º
turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a
pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição
Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
nº 23.677/2021 (artigo 6º).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras
de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria
simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade
de 2º turno nessas localidades.
Ascom TSE
Nenhum comentário