Boleto do IPVA de placa com final zero deve ser pago até esta quinta-feira (31) para garantir desconto de 10%
O proprietário de veículo de placa com final zero deve
realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) até esta quinta-feira, dia 31 de outubro, para ter a garantia do
desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Além dessa, os contribuintes têm outras duas opções para
pagar o tributo da placa final zero, mas sem desconto: parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também neste dia 31 de outubro; e
pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Vencem ainda neste dia 31 de outubro, a 3ª parcela do IPVA da
placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes; e a 2ª parcela
dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de
veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem
desconto, também até esta quinta-feira para evitar juros e multas.
PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO – A novidade neste mês de
pagamento para os contribuintes é a adoção do sistema Pix para o recolhimento
dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o
contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado
superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de
Arrecadação) e Ficha de Compensação.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter
dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam.
A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de
vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos
poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos
dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a
compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de
Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é
compensado no dia seguinte.
Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser
realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da
Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de
pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e
não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o
contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix
informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o
contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é
realizado através da leitura do Qrcode, ou seja, não existe a necessidade de
digitação.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os
proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a
taxa de bombeiro.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero
e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a
isenção até este dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como
critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Assessoria
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