BPC: mais de 300 mil beneficiários precisam regularizar Cadastro Único.
Prazo varia de 45 a 90 dias, a depender do município de
residência
Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever ou regularizar
a situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para
continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo é de 45
a 90 dias, a depender do município de residência, contados a partir da data de
notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede
bancária ou por meio de outros canais.
“Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do
governo”, alertou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS). Neste ciclo de regularização, os beneficiários
começaram a ser notificados em agosto.
Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários
precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada
dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro
pendente já regularizaram a situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de
cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um
quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com
deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.
O MDS orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de
inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o
desbloqueio do BPC em até 72 horas.
Na ligação, o beneficiário deve informar que está
regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo
para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende
ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
Prazos
O prazo para inscrição ou regularização é especificado
conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em
municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias
corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil
habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.
Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial
estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização
cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com
a Lei nº 14.973/2024, que trata de diversos temas fiscais.
Os beneficiários do BPC que vivem em locais com situação de
calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio
Grande do Sul, estão isentos da exigência da atualização neste momento.
Já para os beneficiários que não estavam inscritos no
Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA)
e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.
O Cadastro Único é um registro que permite identificar as
famílias de baixa renda existentes no Brasil. Ele foi criado pelo governo
federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do
Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado pelos
programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos,
atualizar as informações registradas.
Agência Brasil
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