Eleições 2024: 156 milhões de eleitores aptos a votar neste domingo (6); saiba o que é permitido e proibido no dia da votação.
Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos
a votar devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos
a votar devem ir às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 463.388
candidaturas, segundo levantamento atualizado na sexta-feira (4).
No dia da votação, é importante ficar atento às condutas
permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.
O que é permitido:
👉manifestação individual e silenciosa, da preferência do
eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que
haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
O que é proibido:
👉aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de
propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
👉manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e
👉utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
distribuição de camisetas;
👉nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da
Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar
qualquer objeto com propaganda de candidato, partido, coligação ou
federação.
👉No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de
som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos
de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais.
Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas
próximas aos locais de votação também configura como propaganda irregular.
👉Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o
art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
Celular na cabine de votação
De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no
dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A
recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários
antes de se dirigir à urna.
Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
também estão proibidos.
O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a
ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da
mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo
ser comunicado ao juiz eleitoral.
Candidaturas 2024
Do total de 463.388 candidaturas, 93,2% (431.997) concorrem
ao cargo de vereador, 3,3% (15.574) ao cargo de prefeito e 3,4% (15.817) ao
cargo de vice-prefeito. O TSE ressalta que o número final de candidaturas só
poderá ser definido após a eleição, já que nesse período podem haver variações
em função de situações adversas, como falecimentos, renúncias, indeferimento de
registros, entre outras.
O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa
André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus
candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.
“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de
fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis,
reais?", ressalta o cientista político.
Os dados eleitorais e os perfis de candidaturas das eleições
2024 são atualizados constantemente pelo TSE e divulgados para o público geral
pelas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais.
Fonte: Brasil 61 -
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