Eleições 2024: Juiz da 24ª Zona Eleitoral emite portaria sobre proibição de fogos e bebidas.
O Juiz Eleitoral da 24° Zona Eleitoral, Dr. Iano Miranda dos
Anjos emitiu nesta segunda-feira (30) a portaria n° 08/2024 que define sobre o
a utilização de fogos de artifício que causem barulho e sobre a comercialização
de bebidas alcoólicas.
Ficou determinado, na portaria, a proibição do uso de fogos
de artifício que causem barulho no período de 01 a 07/10.
Fica ainda proibido a comercialização de bebidas alcoólicas
durante o período das 10h do dia 05/10 até às 24h do dia 06/10/24 (Lei n°
4.737/65 - do Código Eleitoral, também conhecida como Lei Seca).
O descumprimento da portaria implica na responsabilização por
crime de desobediência, na forma do ART. 330 do Código Penal, bem como as
demais medidas cabíveis.
A 24° Zona Eleitoral compreende os municípios de Cuité,
Damião, Sossego e Nova Floresta.
A determinação leva em conta as várias reclamações envolvendo
o uso de fogos de artifício durante o período eleitoral, perturbando idosos,
crianças, além dos animais.
Com 89FM
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