FALTAM 5 DIAS: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou por desrespeito a salvo-conduto.
A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta
do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da
eleição:
👉o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
👉a promoção de comício ou carreata;
👉a arregimentação de eleitora e eleitor;
👉a propaganda de boca de urna;
👉a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo
ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido
publicados anteriormente.
Fonte: TSE
Nenhum comentário