Judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS tem novo regramento estabelecido pelo STF.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou, na tarde de
quinta-feira (17/10), da cerimônia do Supremo Tribunal Federal (STF) para
homologar decisão que define o processo de judicialização para medicamentos não
incluídos na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir deste acordo interfederativo,
medicamentos que não estão inclusos na lista de dispensação do SUS não podem
ser concedidos por via judicial.
De forma excepcional, a concessão judicial de medicamento
registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mas não
incorporado ao SUS pode ser realizada, desde que sejam comprovados, de forma
cumulativa, a existência de seis requisitos.
Priscila Torres, conselheira nacional de saúde e coordenadora
adjunta da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência
Farmacêutica (Cictaf/CNS), representou o CNS na Comissão Especial convocada
pelo ministro do STF Gilmar Mendes para debater a judicialização de
medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
mas que ainda não são padronizados no âmbito do SUS.
Ela explica que a Cerimônia de Conclusão dos temas 6 e 1.234
(que definem este fluxo), traz normativas de financiamento e ressarcimento aos
entes federativos sobre a compra de medicamentos judicializados e estabelece a
padronização dos pedidos desses medicamentos judicializados, definindo fluxos e
responsabilidades para fortalecer o acesso à medicamentos baseados em
evidências científicas. “Ninguém será
deixado para trás, a judicialização de medicamentos passa a ter fluxos e regras
que venham resguardar a sustentabilidade do SUS e a segurança das usuárias e
usuários brasileiros”, afirma a conselheira.
Fernando Pigatto, presidente do CNS, participou da cerimônia
de homologação da decisão e lembrou que no controle social brasileiro a questão
da judicialização sempre foi muito debatida. "Acreditamos que essa decisão
no âmbito do STF é muito importante para regrar minimamente essas situações,
pois as ações judiciais têm aumentado muito nos últimos anos e acabam
impactando no planejamento da utilização dos recursos do SUS", afirma
Pigatto.
Durante a cerimônia, a ministra Nísia enfatizou a importância
da decisão, que não só traz critérios objetivos para o acesso judicial, como
reconhece a importância das instâncias do SUS, como a Anvisa, a Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura
interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde. “O direito à
saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais
inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos
de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a
população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar
emergências cada vez mais frequentes”, defendeu.
Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não
constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para outras finalidades;
medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que
não integram listas do componente básico’.
Entenda os parâmetros para concessão excepcional de
medicamentos não-incorporados.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal apresenta, como
regra geral, que a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos
que não estão incorporados no SUS. Entretanto, abre algumas exceções, desde que
a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros para concessão
de medicamento registrado na ANVISA:
👉Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;
👉Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas
listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora
excessiva na sua análise;
👉Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS
capaz de substituir o solicitado;
👉Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do
remédio;
👉Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;
👉Que o solicitante não tenha condições financeiras para
comprar o remédio.
Com apoio dos estados e municípios, Ministério da Saúde
entregou proposta sobre o tema ao STF.
No SUS, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde (Conitec) utiliza critérios objetivos para incluir novos
medicamentos, com realização de chamadas e consultas públicas. Desde 2023,
foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para
oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro
para outras condições.
Nas farmácias especializadas do SUS, que distribuem, de forma
gratuita, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou de
tratamento crônico incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde,
foram atendidas 12,7 milhões de pessoas de 2008 a 2023.
Fonte: Natália Ribeiro/Conselho Nacional de Saúde
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