Pleno do TJPB aplica pena de aposentadoria compulsória ao juiz Antônio Eugênio.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão
administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (23), decidiu aplicar a
pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga, por violação aos princípios da imparcialidade, decoro e moralidade
pública, que rege a magistratura, nos termos do artigo 42, inciso V da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 8º, inciso
II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do
relator do processo administrativo disciplinar nº 2022.165.843, desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
A acusação, formulada pelo Ministério Público da Paraíba, dá
conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir
decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar
advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do
advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação
telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de
confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.
Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram
colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao
advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos
criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em
viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de
reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria
compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este
repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.
"Essa relação de proximidade entre um magistrado, que
conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também
figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da
impessoalidade e da imparcialidade", afirmou, em seu voto, o relator do
processo, desembargador Romero Marcelo.
Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito
da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério
Público Estadual.
Por Lenilson Guedes
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