Pleno do Tribunal de Justiça recebe denúncia contra o prefeito de Camalaú.
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo
recebimento da denúncia oferecida contra o prefeito afastado do município de
Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva. A acusação, formulada pelo Ministério
Público, imputa ao gestor a prática do crime de desvio ou aplicação indevida de
verbas públicas, tipificado no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº
201/1967.
Segundo a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019,
Alecsandro Bezerra autorizou o pagamento por peças automotivas inadequadas para
a manutenção da frota de veículos do município, o que configuraria um potencial
dano ao erário. A análise inicial do Tribunal indicou que há indícios
suficientes para o prosseguimento da ação penal.
O afastamento de Alecsandro do cargo de prefeito, determinado
em decisão anterior no processo cautelar nº 0816775-34.2021.8.15.0000,
permanece em vigor. Ele já está afastado desde 2020 e responde a outras ações
criminais relacionadas a supostos crimes cometidos no exercício do cargo.
O Tribunal considerou o afastamento uma medida necessária e
adequada, uma vez que há provas que indicam a possível continuidade das
práticas criminosas e o risco de novos prejuízos ao erário. "A manutenção
do afastamento do cargo do denunciado é justificada pela necessidade de
preservar a ordem pública e evitar a continuidade de atos criminosos, conforme
a análise das provas e das peculiaridades do caso", afirmou o relator do
processo nº 0815833-31.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos.
O pedido de rejeição da denúncia, apresentado pela defesa,
foi negado. O Pleno entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e
contém indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
"O recebimento da denúncia constitui mero juízo de
admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque,
havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito capitulado na
exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela
narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao
noticiante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao
noticiado, e a este se defender do ilícito imputado", pontuou o relator em
seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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