TCE-PB esclarece regras para registro de obras e serviços de engenharia e impõe penalidades por atrasos.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou um
comunicado esclarecendo os principais pontos da Resolução Normativa RN-TC Nº
10/2023, que regulamenta o envio de informações sobre obras e serviços de
engenharia executados por órgãos públicos estaduais e municipais. O prazo para
a entrega das atualizações se encerrou em 31 de agosto, após ter sido
prorrogado duas vezes. Embora setembro ainda tenha permitido algumas
atualizações, os gestores que não atenderam ao prazo foram notificados e
poderão enfrentar penalidades, incluindo multas.
De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando
Diniz Filho, a iniciativa busca promover maior transparência e eficiência na
gestão dos recursos públicos. Todos os órgãos jurisdicionados devem utilizar o
sistema GeoPB para registrar as informações sobre as obras. O acesso ao sistema
pode ser feito por meio do link: (https://geopb.tce.pb.gov.br/painel).
Regras de Registro - A resolução estabelece diferentes faixas de valores para o
registro das obras, com prazos específicos para cada uma:
👉Obras até R$ 200.000,00: Os gestores devem realizar um
cadastro básico, incluindo as condições iniciais e finais da obra, no prazo de
até 15 dias após o início e a conclusão da obra.
👉Obras acima de R$ 200.000,00: Além das informações básicas, é
necessário um cadastro detalhado, que deve incluir imagens do estado da obra
antes e depois da execução, cronograma de realização, orçamentos detalhados e
georreferenciamento. O prazo para esse registro é de até 15 dias após o início
da obra.
👉Obras acima de R$ 500.000,00: Para essas obras, os gestores
devem apresentar todas as informações anteriores, além de um ciclo de vida da
obra, com medições e um memorial fotográfico. Esse cadastro deve ser feito até
15 dias após a Nota Fiscal mais recente de cada medição.
Monitoramento Mensal - Além dos prazos de registro, o TCE-PB
exige que todas as obras cadastradas no GeoPB informem sua situação mensalmente
até a conclusão, com prazo até o dia 10 de cada mês.
Penalidades - O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode
resultar em penalidades para os gestores. Cada obra ou serviço atrasado pode
acarretar uma multa de R$ 200,00, com um teto de R$ 2.000,00 por mês. Essa
situação pode impactar negativamente o julgamento da Prestação de Contas Anual
dos responsáveis.
O Sistema GeoPB tem como objetivo principal o controle e a
análise das obras públicas executadas pelos gestores. Por meio dele, é possível
registrar detalhadamente as obras e serviços de engenharia, monitorando suas
localizações e acompanhando a evolução de cada projeto. Além disso, o sistema
fornece suporte fundamental para o trabalho de auditoria e controle social,
promovendo a transparência dos dados relacionados às obras públicas. O Tribunal
acompanha todo o ciclo de vida das obras, desde o cadastro inicial até as medições
e a entrega final.
Ascom/TCE-PB
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