Tribunal de Contas da Paraíba solicita dos prefeitos a legislação sobre saneamento básico.
Em um ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho,
dirigiu-se aos prefeitos municipais solicitando, nesta quarta-feira (30), o
envio da legislação relacionada às diretrizes locais para o Saneamento Básico.
Essa solicitação está em conformidade com a Lei n° 11.445/2007 e a Lei n°
14.026/2020, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O Tribunal de Contas solicita que a documentação seja enviada
dentro de um prazo máximo de dez dias, improrrogáveis. O referido normativo
deve ser encaminhado ao banco de legislação deste Tribunal, na categoria
"planos estratégicos e/ou operativos referentes à execução de políticas
públicas". A não apresentação da legislação será interpretada como a
inexistência da mesma, o que poderá ter repercussões significativas na
Auditoria do município, incluindo reflexos no julgamento das contas municipais.
O conselheiro Nominando Diniz Filho enfatiza a importância da
legislação para garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco,
que visa assegurar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto
para a população até 2033.
Os prefeitos são, portanto, alertados sobre a urgência e a
relevância de atender a essa solicitação, evidenciando o compromisso do TCE-PB
com a transparência e a eficiência na gestão dos serviços de saneamento básico
no estado da Paraíba.
Ascom/TCE-PB
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