Abono Salarial: até quando pode sacar? Saiba quem tem direito.
Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$
1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base
2022
Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial
PIS-Pasep 2024 - ano-base 2022 – têm até o dia 27 de dezembro para retirarem o
dinheiro referente ao benefício. Até essa data, os pagamentos vão continuar
sendo feitos nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte.
O abono salarial corresponde a um valor de até um
salário-mínimo, concedido todos os anos aos trabalhadores e servidores que
atendem aos requisitos do programa. De acordo com o Ministério do Trabalho, até
o fim de agosto um total de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda havia
sido sacado.
Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa
privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as
categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de
meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.
Quem tem direito?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que
atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário
mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso,
trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como
empregadas domésticas, não recebem o benefício. Confira quem tem direito ao
abono:
Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa
PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração
mensal no ano-base;
Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o
Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;
Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito?
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a
jurídica.
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Empregados domésticos.
Fonte: Brasil 61 –
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