Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix.
Segundo o BC, há 867 instituições ativas e 80 em processo de
adesão
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao
Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As
novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na
Resolução nº 429. Publicada nesta segunda-feira, ela ajusta as regras de
participação do Pix para, segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo
prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.
O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições
financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema
Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das
movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não
estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.
De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em
processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados
[a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido
de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o
Banco.
Além disso, até o fim deste ano, as instituições de pagamento
que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para
solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem pedir adesão ao o sistema
instantâneo de pagamentos. “Ao serem autorizadas, as instituições passam a
estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de
pagamento”, destacou a autarquia.
Para as instituições impactadas pela medida – que já estão no
Pix, mas não são reguladas pelo BC - o pedido de autorização deverá ser feito
em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao
Pix:
- entre novembro deste ano e março de 2025, para as
instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
- entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as
instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
- entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as
instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do
Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham
alcançado o período para apresentar o pedido passam a estar sujeitas às
seguintes medidas, a partir de 1° de julho de 2025:
- à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif),
inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para
o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
- ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- ao envio de informações referentes a saldos contábeis
diários e a operações de crédito;
- e a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de
integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não
inferior a R$ 5 milhões.
Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar
os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para
a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a
atividade de supervisão exercida pelo Banco.
Agência Brasil
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