DEFEITO EM NOTEBOOK: Quarta Câmara mantém sentença em favor de consumidora.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Americanas S/A em processo
movido por uma consumidora que adquiriu um notebook defeituoso. O relator do
processo nº 0801393-97.2020.8.15.0141, juiz convocado José Célio de Lacerda Sá,
destacou em seu voto que a sentença proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de
Catolé do Rocha foi acertada, garantindo à consumidora a restituição do valor
pago e uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
A consumidora, residente em Brejo do Cruz, comprou o notebook
em 28 de abril de 2020 por R$ 1.299,00, com o objetivo de atender às
necessidades de educação remota de seus filhos durante a pandemia de COVID-19.
No entanto, nos primeiros dias de uso, o equipamento apresentou defeitos na
tela, que o tornaram inutilizável. Após diversas tentativas frustradas de
solução, a consumidora acionou a Justiça, alegando prejuízos materiais e
morais.
Em sua apelação, a Americanas S/A buscava reformar a
sentença, mas não conseguiu comprovar que solucionou o problema no prazo legal.
O relator destacou que os documentos e vídeos apresentados
pela autora comprovam o defeito do produto e a falta de resolução por parte da
empresa. Com isso, reconheceu o direito da consumidora à restituição do valor
pago e à devolução do notebook defeituoso, conforme prevê a legislação.
Quanto aos danos morais, o relator considerou que a situação
ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que a autora enfrentou transtornos
significativos. Entre eles, destacou as idas e vindas entre Brejo do Cruz e
Catolé do Rocha para tentar resolver o problema, além da frustração de
permanecer com o equipamento defeituoso em um momento crítico da pandemia,
quando a tecnologia era essencial para as aulas remotas dos filhos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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