Justiça atende MPPB e determina que conselheiro tutelar de Mulungu seja afastado.
Integrante do Conselho Tutelar, que também é motorista de van
escolar, é investigado por crime de estupro de vulnerável.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha deferiu o
pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o
afastamento temporário, do Conselho Tutelar de Mulungu, do conselheiro tutelar
e motorista de van escolar investigado por abusar sexualmente de uma
adolescente. Também foi determinada a nomeação e posse provisória do primeiro
suplente do cargo para não comprometer a composição do Conselho Tutelar do
município localizado a 84 quilômetros de João Pessoa.
O afastamento foi determinado nessa terça-feira (19/11) e
deve durar até o julgamento final da Ação Civil Pública
0804067-33.2024.8.15.0521, proposta pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa
Grande, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que atua na defesa da criança e do
adolescente. A ação requer que o investigado seja destituído da função de
conselheiro tutelar do município de Mulungu, por inidoneidade moral para o
exercício do cargo.
A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato
050.2024.001232, instaurada pelo promotor de Justiça, a partir das informações
do Inquérito Policial 0803892-39.2024.8.15.0521, no qual o conselheiro tutelar
de Mulungu figura como investigado pela prática de estupro de vulnerável, crime
previsto no artigo 217-A do Código Penal. A vítima é uma adolescente de 13
anos. O fato teria ocorrido no último dia 1º de novembro, no interior de uma
van de transporte escolar, no município de Gurinhém.
Conforme explicou o promotor de Justiça, como o fato
aconteceu no município de Gurinhém, o inquérito policial tramita na Comarca de
Gurinhém, para onde também será proposta eventual denúncia, para
responsabilização na esfera penal. O caso está sob sigilo.
Incompatibilidade
Na ação civil pública, o promotor de Justiça defende ser
“incontroverso que o trâmite da investigação criminal por conduta absolutamente
incompatível com o decoro exigido pela função de conselheiro tutelar enseja o
reconhecimento da ausência de inidoneidade" do investigado, sendo
necessária, portanto, a aplicação da sanção de destituição do cargo.
Segundo ele, o afastamento provisório se faz necessário para
evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que a permanência do
investigado no cargo poderá comprometer a instrução processual, pela
possibilidade de manipular e constranger testemunhas. “Ademais, (a permanência
no cargo) causará prejuízos à imagem do Conselho Tutelar, provocando sentimento
de descrédito na população quanto à atuação do órgão, além do inegável receio
em permitir que o promovido continue tendo contato com crianças e adolescentes
no exercício das atividades inerentes ao cargo”, acrescentou.
A juíza de Alagoinha seguiu o entendimento do MPPB. “Coaduno
com o Ministério Público quando esse afirma que há indícios de que o demandado
agiu contrariamente às obrigações que lhe são impostas, havendo portanto a
demonstração d a probabilidade do direito invocado no pedido liminar. Tal
prática não só viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
essenciais à administração pública, como também macula bens jurídicos pertences
a terceiros de boa-fé. Dessa forma, fica evidente o perigo da demora, já que
permitir a permanência do demandado no cargo de conselheiro tutelar pode
comprometer a lisura das atividades essenciais do Conselho Tutelar, que
desempenha um papel social crucial, prejudicando, assim, a confiança da
população nas instituições que são fundamentais para a defesa dos direitos das
crianças e adolescentes”, argumentou a magistrada.
Para o promotor de Justiça, no caso dos autos, a destituição
do cargo de conselheiro tutelar é medida que se impõe diante da impossibilidade
de compatibilizar a existência de uma investigação criminal instaurada contra o
demandado, diante da natureza da infração possivelmente praticada, com o
exercício da função.
Assessoria
Nenhum comentário