Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do
Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo,
esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são
MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria
dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas
também possuem débitos com os órgãos federais.
Como regularizar
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o
contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou
parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão
do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os
dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional.
Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do
gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes
recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do
faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples
Nacional.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode
impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar
por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas
tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe
para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”,
orienta.
As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências
dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão
será considerado sem efeito.
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o
pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),
o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e
a contribuição patronal para Previdência.
Contestação
Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo
de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento
da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais
no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar
a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do
Simples Nacional’.
Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico.
Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61 –
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