Pagamentos de merenda e uniforme escolar podem ser feitos com recursos do salário-educação.
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As
gestões municipais podem realizar o pagamento de merenda e uniforme escolar com
recursos do salário-educação, conforme o Parecer Normativo 12/2024 do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-PB). A informação foi destaca pela Federação das
Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
Os
conselheiros, baseados em parecer do Ministério Público de Contas, entenderam
ser possível aplicar os recursos provenientes da contribuição social em ações e
serviços relacionados à educação básica, elencados no artigo 70 da Lei
9.394/1996, bem como em programas suplementares de alimentação, conforme os
arts. 208, VII, e 212, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com a ressalva de
que tais despesas não podem ser consideradas na contagem do índice
constitucional para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Nos
termos da legislação em vigor, os recursos do salário-educação podem ser
utilizados para a aquisição de uniformes escolares, desde que destinados aos
estudantes da educação infantil, ensino fundamental e educação especial, e
vinculados ao ensino fundamental público (ressalvado, em qualquer hipótese, o
pagamento de despesas com pessoal). Da mesma forma, é possível a utilização da
cota municipal da contribuição social do salário-educação para fins de
pagamento de despesas realizadas com o fornecimento de alimentação escolar aos
educandos do ensino básico”, garante o Tribunal.
Anteriormente,
o Tribunal de Contas entendia que não era permitido pagar merenda e uniforme
escolar com recursos do salário-educação. Agora, após a consulta feita pela
Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Educação, entende que sim,
e o parecer normativo é o 12/2024.
“Essa é
uma decisão importante para as gestões municipais, pois vai desafogar as
finanças dos municípios. Antes, tudo era feito com recurso próprio e não
contava para o índice. Ou seja, os gestores tinham que aplicar o índice
enquanto município. Tinham que comprar merenda e fardamento, que não contavam
para o índice. Agora, eles poderão aplicar o índice com recurso próprio e usar
o salário-educação para pagar merenda e uniforme escolar”, destacou George
Coelho, presidente da Famup.
Assessoria de Imprensa
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