Plano de Saúde deve indenizar por negativa de procedimento cirúrgico. Cabe recurso.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 3 mil. O caso tratou da negativa do plano de saúde
em custear um procedimento cirúrgico reparador recomendado após cirurgia
bariátrica.
A relatora do processo nº 0820016-47.2020.8.15.0001 foi a
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou que
sendo caso de enfermidade devidamente coberta pelo contrato de plano de saúde,
a recusa da operadora ao fornecimento dos tratamentos necessários ao
restabelecimento da saúde do segurado mostra-se descabida, ainda que a cirurgia
não se encontre prevista no rol de procedimentos da ANS.
"O fato de o procedimento/medicamento não constar do rol
da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar
de rol meramente exemplificativo, não se admitindo restrição imposta no
contrato de plano de saúde quanto à obtenção de tratamento necessário à
completa recuperação da saúde do beneficiário", pontuou a desembargadora.
A desembargadora ressaltou que no caso em análise restou
comprovada a abusividade do ato praticado pelo plano de saúde, qual seja, a
recusa indevida ao fornecimento/custeio do procedimento necessário ao
restabelecimento da saúde da consumidora. "Os transtornos suportados pela
consumidora a fim de que a cirurgia prescrita pelo médico de sua confiança
fosse custeada pela ré, transcendeu a meros dissabores, configurando o dano
moral, já que a aflição por ela vivenciada implica em abalos emocionais",
frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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