TCE bloqueia contas bancárias de Prefeituras e Câmara Municipal pela não entrega de balancetes.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro
Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de
Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de
Uiraúna.
A providência decorreu da não entrega, por esses organismos,
do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à
Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz
esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de
movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento
hábil”.
Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou
transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos
recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa
do Tribunal de Contas do Estado.
Ascom-TCE-PB
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