TCE julga regulares contas do Detran/PB e aprova Resolução para transição nos cargos de prefeitos.
O Pleno do Tribunal de Contas/PB aprovou, em sessão ordinária
híbrida, nesta quarta-feira (06), Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção
de providências com vistas à transmissão de cargo a novos Prefeitos. São regras
previstas para o final de mandatos e a posse de novos gestores municipais.
Prevê ainda a instituição de uma comissão de transição nas prefeituras, em
decorrência das últimas eleições.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana,
em virtude da ausência do presidente, Nominando Diniz, e do vice, Fábio
Nogueira, que se encontram em missões institucionais de interesse da Corte.
Arnóbio enfatizou a importância da Resolução, que será encaminhada a todos os
gestores municipais, e que tem como objetivo promover uma transição pacífica e
dentro dos requisitos legais, conforme as regras previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, assegurando-se a transparência e a normalidade administrativa.
Nas considerações, a norma destaca a competência do TCE, no
exercício do controle prévio, acerca da transmissão dos novos cargos aos
prefeitos eleitos, visando uma transição tranquila e sem riscos para a
descontinuidade dos serviços prestados pelo município à sociedade. Em seu
artigo 1°, a Resolução prescreve que “os prefeitos municipais que encerram seus
mandatos deverão, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das
eleições, constituir a Comissão de Transição de Governo.
Essa Comissão deverá contar com a participação de, no mínimo,
02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito. O respectivo ato que criou a
Comissão, acompanhado da identificação de seus componentes, deverá ser, no
prazo de 05 (cinco) dias, encaminhado ao Tribunal por meio do Portal do Gestor
na categoria “Comunicação”.
Em seu artigo 2º a Resolução relaciona os dados, documentos e
informações que deverão ser disponibilizados a todos os membros da comissão no
prazo de vinte dias, contados da constituição da Comissão de Transição, ou até
30 de novembro, o que ocorrer primeiro. Entre os documentos exigidos na
Resolução, destacam-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual relativas ao exercício corrente, acompanhadas das normas que as
alteraram, inclusive os decretos de abertura de créditos adicionais; Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte ao da eleição ocorrida.
Também os últimos Balancetes Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial acompanhados com demonstrativos; as disponibilidades financeiras em
caixa e bancos por fonte de recursos do último mês encerrado; compromissos
financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços,
consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago, o valor a
pagar até o final do ano e o saldo a pagar nos próximos exercícios, entre
outros.
Aprovadas – As contas do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PB,
relativas ao exercício de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas,
conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho
Farias. O relator enfatizou que houve esforços da gestão para atender às
orientações do Tribunal, no tocante às falhas apontadas. No acórdão o Pleno faz
recomendações ao diretor Isaías José Dantas Gualberto.
A Corte de Contas não conheceu o Recurso de Revisão
interposto pelo Sr. Francisco de Assis Macedo, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova Floresta, objetivando a reformulação da decisão
consubstanciada no Acórdão APL TC 00598/2019, em face das contas de 2018.
Entendeu os membros do colegiado que o recurso não atende aos requisitos legais
de admissibilidade. (proc. nº 04395/24).
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2471ª sessão ordinária
remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na
composição do quórum estiveram presentes ainda os conselheiros André Carlo
Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos
Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
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