5G: instalação de antenas depende da aprovação de leis municipais.
Estudo do Conecte 5G aponta
que apenas 15% dos municípios têm leis atualizadas sobre o tema. Gestores podem
utilizar projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) para normatizar infraestrutura necessária.
A partir de segunda-feira
(2), as operadoras de telefonia móvel poderão implantar a tecnologia 5G na
faixa de 3,5 GHz em todos os 5,5 mil municípios do Brasil. Para implantação da
tecnologia nos municípios há necessidade de leis atualizadas sobre licenciamento
relacionado à infraestrutura de suporte, que são as torres de telefonia.
O coordenador de
infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, compartilha que
um estudo da Conecte 5G aponta que, atualmente, apenas 921 municípios possuem
leis de antenas atualizadas. Ele destaca, ainda, que a tecnologia da quinta
geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das
leis municipais.
Nesse sentido, é preciso que
o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e
telecomunicações, que são as torres de telefonia. “Dessa forma, é preciso que
os gestores municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios,
estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei
específica", afirma.
Como adaptar
a legislação de antenas
Diogo Della Torres explica
que para implantar a tecnologia 5G há necessidade de um maior número de
antenas, o que esbarra na necessidade de haver leis específicas sobre o tema.
"A tecnologia 5G exige
uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que
essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do
tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é
necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os
municípios”, diz.
O especialista sugere que o
passo inicial é que os gestores levem em consideração o projeto de lei sugerido
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie
de padrão para os municípios, e tem como objetivo normatizar a instalação da
infraestrutura necessária.
“É preciso que os municípios
atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura
necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por
exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência
federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de
legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo
municipal e de processos internos das prefeituras que possibilitem que o
investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo
razoável”, ressalta.
Segundo a Conexis, os
municípios precisam adaptar a legislação de antenas de cada localidade, levando
em consideração atualizações que vão de acordo com a Lei Geral de Antenas (Lei
nº 13.116, de 20 de abril de 2015) – que estabelece normas gerais para implantação
e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A legislação é regulamentada
pelo Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020. Veja os principais
tópicos deste decreto:
👉Reforça que não é devida
contraprestação em razão do direito de passagem para instalar infraestrutura de
redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros
bens públicos de uso comum do povo. Tal regra reduz o custo de infraestrutura,
permitindo expandir a cobertura das redes, em especial, onde não há
infraestrutura própria.
👉Detalha a previsão legal de
que as obras de infraestrutura de interesse público devem comportar a
instalação de redes de telecomunicações, aplicável a obras estaduais,
distritais e municipais somente quando, no mínimo, a metade de seu custo seja
assumida ou financiada pela transferência voluntária de recursos federais.
👉Fixa os atributos que dizem
respeito às infraestruturas de redes de telecomunicações de pequeno porte, que,
de acordo com a lei, estão dispensadas do licenciamento para a instalação em
área urbana. Proíbe que estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam
regras mais restritivas, mas permite outras hipóteses de dispensa.
Cronograma da Anatel de
atendimento aos municípios (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes):
👉Até 31 de julho de 2026: as
cidades com população igual ou superior a 200 mil habitantes devem ser
atendidas;
👉Até 2027: os municípios que
têm a partir de 100 mil moradores devem receber o sinal;
Até 2029: o restante das
cidades, ou seja, 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil
habitantes devem ser atendidos.
Fonte: Brasil 61
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