Desembargador Carlos Eduardo autoriza participação de vereador em eleição da Câmara de Taperoá.
Em decisão monocrática, durante plantão judiciário, o
desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa permitiu o vereador Ailton Paulo de
Souza de participar das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Taperoá, programadas para o dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida
no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0829821-85.2024.8.15.0000, deferindo
parcialmente o pedido de efeito suspensivo recursal. O julgamento ocorreu nesta
quarta-feira (25).
No 1º Grau, no contexto de uma Ação de Obrigação de Fazer
movida pelo vereador George Pereira de Sousa, o juízo plantonista havia
concedido integralmente a liminar solicitada. Insatisfeito, o vereador Ailton
de Souza recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando a reforma da
decisão.
Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo
destacou que a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma
terceira eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na
Câmara Municipal. “O julgado acima não deixa margem para dúvida: não é
permitido ao postulante, eleito e reeleito uma vez na mesa diretiva do Poder
Legislativo local, pleitear nova reeleição sequenciada para o mesmo cargo no
pleito subsequente, independentemente da legislatura. Dessa maneira, a orientação
admitida pelo juízo singular, na essência, não se revela incorreta”, disse o
desembargador.
No entanto, o desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial. De
acordo com a decisão da Suprema Corte, apenas as eleições realizadas após o dia
07 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem
ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Quanto à manutenção do indeferimento da chapa encabeçada pelo
agravado e à aplicação do artigo 4º da Resolução nº 02/2024, o desembargador
Carlos Eduardo não vislumbrou a mesma relevância nos demais pontos questionados
no agravo.
Por Marcus Vinícius
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