Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas.
Recursos empenhados até 23 de dezembro poderão ser executados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino
liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a
semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos
empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a
liberação das emendas de comissão.
No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais
transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os
recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes
da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a
continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até
o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso
concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no
ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou
as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento.
Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas
pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício
[encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são
falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução
nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente
(as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”,
destacou o magistrado.
Saúde
Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de
janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de
Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no
entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas
específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado
pelo Supremo.
Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro,
das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde,
mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as
contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das
emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi
executado, e o pagamento.
Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de
Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a
rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas
emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última
sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU)
esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas
de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional
aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por
emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as
emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora
original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas
e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro
também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os
repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
Agência Brasil
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