Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas.
Emendas podem ser liberadas com identificação de cada
parlamentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou,
com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então
suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu
uso.
A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas
condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino,
tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar
trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.
“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo
institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito,
somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago
de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.
Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas
de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida
identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a
transparência e liberar caso a caso.
Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e
o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o
Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É
vedado que figure como substituto o relator do Orçamento - bem como dos
beneficiários finais”, manifestou o ministro.
Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino
organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser
executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação
motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de
irregularidade já detectada”.
No caso das emendas individuais, a transferência especial
(emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade, observada a necessidade de
identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras
inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de
interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e
Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão
estabelecidos nos próximos dias.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões
anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro
setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de
emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total
transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020
a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.
Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação
fica condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados
pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite.
“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor
federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza
impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.
Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento
secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a
realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como
novas auditorias, quando necessárias”.
Agência Brasil
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