Interrupção de energia: Justiça mantém indenização de concessionária a produtor rural.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que
condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar um produtor rural
pela falha no fornecimento de energia, que causou a morte de sua produção de
camarões e tilápias em cativeiro. O caso envolve graves prejuízos financeiros e
danos morais ao autor da ação.
Conforme os autos, a
interrupção de energia elétrica ultrapassou 20 horas, contrariando o prazo
máximo de 8 horas estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) para religação de urgência em áreas rurais, conforme previsto nas
resoluções normativas nº 414/2010 e nº 1.000/2021. A demora no restabelecimento
do serviço ocasionou a morte de aproximadamente 9,5 toneladas de tilápias e 2,4
toneladas de camarões, causando um prejuízo estimado de R$ 138.657,44, valor
correspondente ao lucro cessante e aos danos emergentes.
A concessionária, em sua
defesa, alegou que a falha foi decorrente de força maior, configurando um
evento imprevisível e inevitável. No entanto, o Tribunal rejeitou tal
argumento, considerando que a empresa não apresentou provas suficientes para
comprovar a alegação.
Durante o processo, foram
apresentadas provas documentais, testemunhais e fotográficas que evidenciaram a
extensão dos danos causados pela interrupção do serviço. Além disso, a própria
concessionária reconheceu parcialmente o prejuízo em um procedimento
administrativo e realizou o pagamento de R$ 44.134,96 a título de ressarcimento
pela morte dos animais.
No entanto, o Tribunal
considerou insuficiente o valor pago administrativamente, tendo em vista a
magnitude dos prejuízos relatados. A decisão ratificou o montante de R$
138.657,44 como ressarcimento dos danos materiais, incluindo os valores
correspondentes à perda dos animais no momento do evento danoso e ao período
estratégico de vendas durante a Semana Santa.
Além dos danos materiais,
foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O
Tribunal reconheceu que a falha na prestação do serviço gerou angústia, aflição
e desequilíbrio emocional ao produtor, que perdeu toda sua produção em um
momento de alta demanda.
A relatora do processo nº
0800624-21.2022.8.15.0141, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,
destacou que o impacto econômico e emocional sofrido pelo pequeno produtor
rural foi significativo, agravado pelo fato de que a interrupção de energia
ocorreu às vésperas da Semana Santa, quando a comercialização dos produtos
estava praticamente garantida. "Os constrangimentos sofridos pelo
demandante ultrapassam a seara de mero dissabor, tornando-se inquestionável a
ocorrência do dano moral e os transtornos causados na vida da parte
autora", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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