Lula sanciona regra que limita crescimento do salário mínimo; piso de 2025 deve ficar em R$ 1.518
Lei estabelece que, até
2030, haverá um teto de reajuste de 2,5% acima da inflação. Medida faz parte do
pacote de contenção de gastos aprovado pelo Congresso neste mês.
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27) uma lei que altera a
política de reajuste do salário mínimo.
A medida, publicada em
edição extra do "Diário Oficial da União", tem como objetivo adequar
o crescimento do piso salarial do país aos limites definidos pelo novo
arcabouço fiscal.
A regra prevê que, entre
2025 e 2030, o aumento real – acima da inflação – do salário mínimo ficará
limitado a 2,5%.
O novo piso salarial deve
ser publicado nos próximos dias, em decreto a ser editado por Lula.
Interlocutores do governo afirmam que o valor deve ficar em R$ 1.518.
Até esta sexta, a política
de valorização do mínimo levava em conta a soma da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, com o índice
de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Não
havia piso ou teto de reajuste.
Pelo texto sancionado por
Lula, o reajuste do piso salarial do Brasil continuará a seguir a soma da
variação da inflação e do PIB, mas ficará limitado às bandas de crescimento de
despesas do arcabouço fiscal.
A regra de gastos do governo
permite que as despesas cresçam, acima da inflação, entre 0,6% e 2,5%. O reajuste
real do salário mínimo não poderá, portanto, ser inferior a 0,6% ou superior a
2,5%.
O novo teto de crescimento
do piso salarial faz parte do pacote de medidas apresentado pelo Ministério da
Fazenda para equilibrar as contas públicas.
O texto foi aprovado pelo
Congresso Nacional às vésperas do recesso de deputados e senadores, em
dezembro.
Segundo projeção do
Ministério da Fazenda, o teto de crescimento do salário mínimo deve levar a uma
economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.
A redução nos gastos é
esperada porque uma série de benefícios sociais e previdenciários são
vinculados ao salário mínimo — ou seja, são reajustados com base no piso
definido anualmente.
De acordo com cálculos do governo, cada R$ 1 de aumento
do salário mínimo cria uma despesa de aproximadamente R$ 392 milhões.
Salário mínimo em 2025
O presidente Lula deve editar, até a próxima terça (31), um decreto com o novo valor do salário mínimo. O novo piso valerá a partir de janeiro, com pagamento para o mês seguinte.
Segundo interlocutores do
governo, o mínimo deverá subir dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025.
Se o valor for confirmado, o
aumento será de R$ 106 — equivalente a 7,5%. Haverá aumento real, acima da
inflação.
A projeção já considera a
nova fórmula sancionada por Lula nesta sexta. A mudança deve reduzir em R$ 10 o
valor do salário mínimo estimado pela regra anterior.
Se fosse mantido o critério
anterior, sem o teto de 2,5%, o salário mínimo subiria para R$ 1.528
(considerando o INPC de 4,84% e os 3,2% referentes à variação do PIB de dois
anos antes).
Com a nova fórmula, a
correção para 2025 vai considerar a inflação do INPC (4,84%) e o crescimento do
PIB (3,2%).
Mas será enquadrada no teto
de 2,5%, em vez dos 3,2% (variação do PIB) que seriam usados pela regra
anterior. Logo, o reajuste ficará menor do que o previsto antes da aprovação do
corte de gastos.
Regras para o BPC
A lei sancionada por Lula
nesta sexta também torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de
Prestação Continuada (BPC) – um dos principais programas sociais do governo
federal.
O presidente decidiu vetar
trecho aprovado pelo Congresso, depois de uma sugestão inicial do próprio
Palácio do Planalto, que excluía as "deficiências leves" da lista de
pessoas elegíveis a receber o BPC.
🔎 Para entender: o BPC é um direito da
pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário
mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua
família.
O veto do governo já tinha,
inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador
Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).
Na justificativa da decisão,
Lula afirmou que a medida "contraria o interesse público, uma vez que
poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios".
O Ministério da Fazenda
estima, "de forma conservadora", que as novas regras vão levar a uma
economia de R$ 2 bilhões por ano.
O que diz a nova lei
A proposta enviada
originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para
endurecer o acesso ao BPC. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou
algumas dessas mudanças.
Pessoas com deficiência
Pela regra que valia até
aqui, tinham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) todos os idosos
ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário
mínimo.
O projeto original do
governo queria restringir essa regra para as pessoas com deficiência.
A ideia era submeter esses
"candidatos" ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em
casos de deficiência moderada ou grave, que incapacitem a pessoa para a vida
independente e para o trabalho.
O texto definitivo, que foi
sancionado:
mantém a regra de que a
concessão do benefício às pessoas com deficiência "fica sujeita a
avaliação, nos termos de regulamento";
mas não exige que a
deficiência seja declarada "moderada ou grave" – esse trecho foi
vetado.
Governo e Congresso devem
debater, em 2025, qual será esse "regulamento" citado na lei para a
avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para
conceder ou negar o BPC a esse grupo.
Outras regras
A nova lei altera também
outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e para idosos
contemplados com o benefício.
✅ A renda do cônjuge e do companheiro que não
mora no mesmo imóvel não vai contar para o cálculo da renda familiar. O governo
tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas
aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
✅ O texto, apesar disso, diz que é preciso
considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem
na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros.
Hoje, isso não é previsto.
✅ A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido
por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs
pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com
deficiência, por exemplo.
✅ A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
Por g1 — Brasília
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