Ministério da Saúde realiza repasse da 13ª parcela de 2024 para a enfermagem.
Pasta já destinou mais de R$
9 bi para a Assistência Financeira Complementar da União neste ano
Foi publicada a Portaria nº
5.793, de 28 de novembro de 2024, que traz os valores referentes à 13ª parcela
de 2024 do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o
cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O montante é
destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de
trabalhadores da categoria. De janeiro a novembro de 2024, o Ministério da
Saúde já repassou mais de R$ 9,8 bilhões para a AFC da União. Para essa
parcela, foi utilizado o mesmo valor de referência de novembro, da Portaria
GM/MS n° 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada na semana passada.
A AFC da União é
operacionalizada pelo ministério que, por intermédio de portarias, tem
estabelecido critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios
e o DF, bem como entidades filantrópicas contratualizadas com Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que
atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das contratualizadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, cumpram o piso da enfermagem.
A assistência financeira
complementar da União, a 13ª parcela do Piso da Enfermagem e a consulta do
cadastro pelo profissional de saúde foram temas de vídeo que pode ser
assistido, no canal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no YouTube. O
coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Fábio Maia, e o assessor
técnico do FNS, Patrick Heringer, participaram do encontro.
Saldo em Conta
Assim como na portaria do
mês de outubro e novembro de 2024, a portaria da 13ª parcela deste ano também
terá o objetivo de priorizar a otimização da aplicação financeira dos recursos.
O Ministério da Saúde não realizará o repasse para os entes federados que já possuem
em conta dos fundos municipais ou estaduais um montante superior aos três
últimos repasses, de acordo com o previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de
2022.
A liberação de novos valores
será retomada após apresentação das devidas justificativas e comprovantes da
aplicação dos recursos anteriores. É importante pontuar que os profissionais
que são ligados a esses estados e municípios, e que têm direito a receber o
pagamento do piso via AFC da União, continuarão a receber o pagamento
normalmente, sendo usado o valor existente no saldo da conta.
Victória Libório/Ministério da Saúde
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