ATUALIZADA: MPPB recomenda suspensão imediata do concurso público de Nova Palmeira PB.
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do
promotor de Justiça Arthur Magnus, da Promotoria de Picuí, instaurou um
inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades na contratação da
Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (FACET) para a realização de um
concurso público no município de Nova Palmeira.
A decisão foi tomada após a identificação de indícios de
irregularidades, como discrepância entre os valores do contrato e os preços de
mercado, falta de recursos orçamentários e ausência de análise jurídica.
A manifestação do promotor se deu após denúncia formulada
pela vice-prefeita do município, Janaina Medeiros, e pelo advogado Pedro
Oliveira.
Diante das suspeitas, o MPPB emitiu uma recomendação ao
prefeito municipal para que suspenda o concurso público imediatamente. A medida
visa garantir a lisura do processo seletivo e evitar que possíveis
irregularidades causem danos ao erário público e aos candidatos.
O inquérito civil terá como objetivo investigar
detalhadamente todas as etapas do processo licitatório, desde a escolha da
empresa contratada até a execução do contrato.
Serão analisados documentos, ouvidas testemunhas e realizadas
perícias, se necessário, para esclarecer os fatos e identificar os
responsáveis, caso sejam constatadas irregularidades.
O MPPB ressaltou a importância de garantir a transparência e
a legalidade nos processos licitatórios, visando proteger o interesse público e
a confiança da população nas instituições.
O prefeito Ailton Gomes terá cinco dias para se manifestar sobre a recomendação para a suspensão do concurso. Caso não a acate, o promotor alerta que “O não acatamento desta Recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público”.
Fonte: A Boa Política
Confira abaixo a recomendação do MPPB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICUÍ
Ref.: Inquérito Civil n. 001.2024.105058
RECOMENDAÇÃO
(numeração automática)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição
da República de 1988, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.
8.625/93, e no art. 62, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 97/2010, e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil n.
001.2024.105058, para apurar possíveis irregularidades na contratação da
Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (FACET), para realização de
concurso público no município de Nova Palmeira-PB;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades na Dispensa de
Licitação nº DP 00063/2024, incluindo ausência de compatibilidade dos valores
do contrato com os preços de mercado, inexistência de margem orçamentária para
realizar a contratação no montante efetuado (R$ 442.500,00), falta de
comprovação da habilitação e capacidade executória da contratada, e ausência da
análise de legalidade do contrato por parte do órgão de assessoramento jurídico
da contratante;
CONSIDERANDO as supostas suspeitas sobre a reputação da
empresa contratada em relação a fraudes em concursos públicos, inclusive com
suspensão de nomeações no concurso realizado no município de Doutor
Severiano/RN;
CONSIDERANDO a iminência da realização do certame, com
inscrições já abertas e prova marcada para o dia 29/12/2024;
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Nova Palmeira/PB que:
1) SUSPENDA imediatamente o concurso público objeto do
contrato nº 00148/2024, firmado com a Associação de Ensino Superior Santa
Terezinha (FACET);
2) PUBLIQUE, no Diário Oficial do Município e nos meios de
comunicação oficiais da Prefeitura, a suspensão do concurso público,
esclarecendo que esta medida vigorará até que sejam respondidas todas as
pendências no âmbito judicial e nesta Promotoria de Justiça;
3) SUSPENDA ou INTERROMPA qualquer processo de empenho à
Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (FACET) relacionado ao concurso
público em questão.
Ademais, REQUISITO da edilidade em até 5 ( cinco ) dias:
a) Cópia integral do processo de dispensa de licitação n.
DP00063/2024; b) Informações detalhadas sobre a dotação orçamentária utilizada
para a contratação;
c) Justificativa para a escolha da modalidade de dispensa de
licitação, bem como o motivo da ausência de parecer jurídico/técnico, ausência
de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima, e, por fim, a ausência da justificativa do preço; e
d) Esclarecimentos sobre os critérios utilizados para
definição do preço contratado com a FACET.
O não acatamento desta Recomendação implicará na adoção das
medidas legais e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
À SECRETARIA MINISTERIAL:
a) Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Nova Palmeira,
requisitando que informe ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, o
acatamento ou não desta Recomendação, enviando cópia do ato suspendendo o
certame público. Advirta-se que a inércia, nesse prazo, será entendida como não
acatamento, o que pode resultar em outras medidas extrajudiciais ou judiciais;
b) Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Prefeito
Municipal de Nova Palmeira-PB, entregando-lhe pessoalmente;
b) Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial;
c) Dê-se ciência desta Recomendação ao CAO-patrimônio
público.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se com todas as cautelas legais.
Picuí/PB, data do sistema.
[assinatura eletrônica]
ARTHUR MAGNUS DANTAS DE ARAÚJO
Promotor de Justiça
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