VOTO IMPRESSO E CONTAGEM DE CÉDULAS: O que prevê projeto aprovado pela Câmara.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara,
texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e também no Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.169/2015, do deputado Carlos
Henrique Gaguim (União-TO), que estabelece o voto impresso no Brasil e torna
obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. Além disso, permite que
partidos políticos peçam a recontagem física de votos em eleições nacional,
estaduais, distritais ou municipais. O texto aprovado é substitutivo do
deputado José Medeiros (PL-MT) e proíbe a adoção exclusiva do voto eletrônico.
Pelo texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5%
das urnas eletrônicas devem ser selecionadas aleatoriamente, por meio de
sorteio público, para a contagem pública dos votos. Devem estar presentes
representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas.
Além disso, o projeto propõe que o órgão nacional de partido
político possa solicitar, no prazo de até 48 horas após a divulgação oficial do
resultado final das eleições, a recontagem dos votos.
Em seu voto, o deputado José Medeiros (PL-MT) destacou que
“ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua
credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a
vontade popular”.
Para ele, “a presença de diversas entidades na contagem dos
votos “promove a participação cidadã e o controle social, elementos
fundamentais em uma democracia sólida”.
Tramitação
A proposta muda a Lei das Eleições. E a aprovação do projeto
contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou
inconstitucional o voto impresso.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e
pelo Senado.
Fonte: Brasil 61 -
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