ATENÇÃO: Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix.
Operações
financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas
As
operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam
recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre
operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A
regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução
Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em
nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o
controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior
coleta de dados.
“[As
medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o
combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras
globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A
norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita
Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz
parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A
e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os
arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações
financeiras e previdência privada.
Instituições
As
instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados,
financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita
Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como
saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos
correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com
a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações
relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também
de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas
últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços
financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e
emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de
pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas
de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As
novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a
apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for
superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os
dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último dia útil do mês de agosto,
contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· até o último dia útil de fevereiro, contendo
as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta
forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores
citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de
2025.
Agência Brasil
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