Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres. Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária.
Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de
impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como
ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade
consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos
tributos que os mais ricos.
Por terem alíquotas como um percentual do preço da
mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e
proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer
mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos
consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.
No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25%
de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse
montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518
pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062%
da renda.
Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o
cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma
tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida
pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).
Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e
Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de
telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento
equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios
terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por
legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no
CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de
verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária,
Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do
Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias
inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de
um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por
família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados
entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos,
sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de
renda, complementar ao Bolsa Família.
Agência Brasil
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